LEI Nº 1458, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme dotação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Ação Social

077009.077.08.243.0024.3.106 – Construção da Casa de Acolhimento Bem me Quer

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

44905100000

Obras e Instalações

23900010

150.000,00

44905100000

Obras e Instalações

25400000

250.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos advindos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, nas fontes 23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social e 2540000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo, na forma disciplinada pelo artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

              

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.