O Prefeito Municipal de Rio Bananal - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ao pagamento do valor de R$ 199.168,87 (cento e noventa e nove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), ao INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBI ENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, inerente ao auto de multa nº. 218/2004 - GFI, referente ao Processo Administrativos no IEMA nº. 26241030.
Art. 2º O valor do montante devido será parcelado em 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 13.227,93 (treze mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), conforme Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental nº 050/19.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente e do próximo exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal n 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos um (01) dia no mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove 2019.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra