LEI Nº 1.453, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA PAGAMENTO E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE MULTA AMBIENTAL APLICADA EM 2004 PELO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ao pagamento do valor de R$ 199.168,87 (cento e noventa e nove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), ao INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBI ENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, inerente ao auto de multa nº. 218/2004 - GFI, referente ao Processo Administrativos no IEMA nº. 26241030.

 

Art. 2º O valor do montante devido será parcelado em 15 (quinze) prestões mensais e sucessivas no valor de R$ 13.227,93 (treze mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), conforme Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental nº 050/19.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente e do pximo exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal n 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.

 

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos um (01) dia no mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove 2019.

 

Felismino ardizzon

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra

 

Josemar LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.