LEI Nº 1.451, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS/RB referente ao exercício financeiro de 2019, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual – LOA – Nº 1417/2018 de 19 de Dezembro de 2018, para reforço de dotações orçamentárias nos termos do Artigo 144, Inciso V da Lei Orgânica Municipal e Art. 40 da Lei Federal Nº 4320/64.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” deste artigo será do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, inscrito no CNPJ Nº 11.429.173/000146.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei Nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.