LEI Nº 1449, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 3.026,57m² (três mil vinte e seis metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizada no distrito de São Jorge, confrontando-se por seus diversos lados do P01 ao P02 com o senhor José Lúcio, do P02 ao P03 com a Rua Luiz Giuberti, do P03 ao P04 com a EMEI Pereira Torres, do P04 ao P05 com o senhor José Afonso Eugenio, do P05 ao P06 com a Rua Americo Ferreira Lima, do P06 ao P07 com Eugenio Brozeguini, do P07, passando pelo P08, P09 ao P10 com Aryosvaldo Gonçalves, do P10 ao P11, passando pelo P12 ao P01 com o Córrego de Saõ Jorge Tiradentes.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. LAIR BARBOSA, CPF 575.596.007-00 residente e domiciliado em São Jorge Tiradentes, neste Município.

 

Art. A área a ser adquirida é de posse do Srº. Lair Barbosa, CPF: (Redação dada pela Lei nº 1457/2019)

 

575.596 .007-00 e propriedade dos Srs. Aryoswaldo Gonçalves, CPF: (Redação dada pela Lei nº 1457/2019)

282.238.707-97 e sua esposa Maria da Glória Doriguetto Gonçalves, (Redação dada pela Lei nº 1457/2019)

CPF: 036.254.497-22, que transferirão diretamente à Municipalidade a propriedade do imóvel, na ocasião da lavratura da escritura pública no cartório competente." (Redação dada pela Lei nº 1457/2019)

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no artigo 1°, por ter a finalidade de construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental de São Jorge Tiradentes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.