LEI Nº 1445, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

“INSTITUI A JUNTA MÉDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal, que tem por finalidade:


I - Examinar os segurados do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal encaminhados para aposentadoria por invalidez;

 

II - Emitir laudo médico conclusivo para efeitos de aposentadoria por invalidez e/ou licença médica;

 

III - Proceder à reavaliação periódica dos segurados aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio doença.

 

Art. 2º A Junta Médica de que trata o artigo 1º desta Lei, será composta de três médicos, com, ao menos, um especialista na área e/ou especialização em perícia médica, preferencialmente, por médico ou junta médica diversa daquela que concedeu o ato originário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal – IPSMRB.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo, inclusive, atribuir novas finalidades à Junta Médica, além daquelas definidas no artigo 1º desta Lei.


Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.