O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O repasse das contribuições devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Bananal - IPSMRB deverá ser feito por documento próprio, contendo as seguintes informações:
I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, os acréscimos;
II - comprovação da autenticação bancária, do recibo de depósito ou recibo da unidade gestora.
§ 1º Em caso de parcelamento deverá ser utilizado documento distinto para o recolhimento, identificando o termo de acordo, o número da parcela e a data de vencimento.
§ 2º Outros repasses efetuados à unidade gestora, tais como os aportes ou a cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos.
Art. 2º Ficam adotadas as guias de pagamento e de informações previdenciárias, nos moldes da Guia de Previdência Social – GPS e Guia do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para recolhimento e controle individualizado das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme estabelecido no artigo 48 de Orientações Normativa MPS/SPS 02/2009 e eventuais alterações posteriores.
Art. 3º Todos os entes municipais, inclusive a Câmara Municipal de Rio Bananal, ficam obrigados a permitir acesso irrestrito à base cadastral informatizada e/ou física de todos os servidores ativos e respectivos dependentes, sempre que solicitado pelo RPPS.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.