LEI Nº 1443, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

 “DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município manterá os seguintes programas permanentes de atualização cadastral:

 

I - dos servidores inativos, assim considerados os aposentados e os pensionistas, cujos benefícios sejam custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, denominado censo previdenciário;

 

II - dos servidores ativos e demais cargos em comissão, denominado cadastramento dos servidores.

 

Art. 2º O censo previdenciário e o cadastramento dos servidores serão realizados no mínimo uma vez a cada cinco anos e será regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, locais e formas estabelecidas no Decreto a que refere o Art. 2º, autoriza

 

I - a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores e dos benefícios previdenciários percebidos pelos aposentados e pensionistas custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, até a regularização do cadastro;

 

II - a aplicação das penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Bananal, no caso do inciso II do artigo 1º.

 

Art. 4º O censo previdenciário e o cadastramento dos servidores poderão ser realizados de forma conjunta.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, mediante Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.