LEI Nº 1.438, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 6.171.000,00 (seis milhões, cento e setenta e um mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320/64. 

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

20010000 - Recursos Ordinários

1.000.000,00

21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação

233.000,00

21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

36.500,00

21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

118.000,00

21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

32.000,00

23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

258.000,00

23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

667.500,00

25100001 – Transferência de Convênio da União

207.000,00

25200001 – Transferência de Convênios do Estado

318.000,00

25300000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

1.817.000,00

25400000 – Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo

1.228.000,00

26200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

106.000,00

29300000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos

150.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.