O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 6.171.000,00 (seis milhões, cento e setenta
e um mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra
nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
20010000 - Recursos Ordinários |
1.000.000,00 |
21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação |
233.000,00 |
21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
36.500,00 |
21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
118.000,00 |
21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
32.000,00 |
23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) |
258.000,00 |
23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social |
667.500,00 |
25100001 – Transferência de Convênio da União |
207.000,00 |
25200001 – Transferência de Convênios do Estado |
318.000,00 |
25300000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo |
1.817.000,00 |
25400000 – Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo |
1.228.000,00 |
26200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) |
106.000,00 |
29300000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.