O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira em favor do Projeto intitulado como “Marcha das Margaridas”, que se realizará nos dias 13 e 14 do mês de agosto do ano de 2019.
§ 1º A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos em despesas com transporte, cujo valor deverá ser repassado diretamente a empresa prestadora do serviço.
§ 2º O valor será pago mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.