LEI Nº 1.437, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira em favor do Projeto intitulado como “Marcha das Margaridas”, que se realizará nos dias 13 e 14 do mês de agosto do ano de 2019.

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos em despesas com transporte, cujo valor deverá ser repassado diretamente a empresa prestadora do serviço.

 

§ 2º O valor será pago mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

 JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.