O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder especificamente aos servidores, que atuam diretamente na coleta de lixo municipal com o caminhão compactador de lixo, gratificação especial de até 50%, sobre os seus respectivos vencimentos base.
Art. 2° Não será aplicado o art. 1° do Decreto Municipal n° 243/93, aos servidores contemplados por esta Lei.
Art. 3° Também não será aplicado aos trabalhadores de que trata essa Lei, o art. 2°, alínea “a”, da Lei Municipal n° 248/90.
Art. 4° Fica definido como integrantes da equipe coletora de lixo Municipal, por meio do caminhão compactador, quatro coletores e um motorista.
Art. 5° Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO
ARDIZZON
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.