LEI Nº 1.426, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre o reajuste do salário dos Conselheiros Tutelares e sobre alteração na Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013, referente à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, Conselho Tutelar e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.692,00 (Um mil, seiscentos e noventa dois reais) o salário dos Conselheiros Tutelares, aplicando-se o reajuste referente ao período de junho de 2016 a março de 2019, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.

 

Art. 2º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não são servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de R$ 1.692,00 (Um mil seiscentos e noventa dois reais), corrigidos nos mesmos índices e datas aplicadas aos servidores municipais.

 

(...)

 

Art. 18 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - Licença-maternidade por cento e oitenta dias consecutivos, mediante inspeção médica oficial, sem prejuízo da remuneração, estendido as Conselheiras que estiverem em gozo deste beneficio na data da publicação desta Lei;

 

IV - Licença-paternidade por cinco dias;

 

V - ...

 

VI – Auxílio Alimentação (ticket);

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.