O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.692,00 (Um mil, seiscentos e noventa dois reais) o salário dos Conselheiros Tutelares, aplicando-se o reajuste referente ao período de junho de 2016 a março de 2019, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.
Art. 2º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por
mandato, os Conselheiros não são servidores dos quadros da Administração
Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de
R$ 1.692,00 (Um mil seiscentos e noventa dois reais), corrigidos nos mesmos
índices e datas aplicadas aos servidores municipais.
(...)
Art. 18 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à:
I - ...
II - ...
III - Licença-maternidade por cento e oitenta
dias consecutivos, mediante inspeção médica oficial, sem prejuízo da
remuneração, estendido as Conselheiras que estiverem em gozo deste beneficio na
data da publicação desta Lei;
IV - Licença-paternidade por cinco dias;
V - ...
VI – Auxílio Alimentação (ticket);
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO
ARDIZZON
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.