LEI Nº 1.425, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO IPSMRB – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Ente e Custo Suplementar, devida ao IPSMRB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, conforme tabela abaixo:

 

Ano

Ativos

Ente

Ente Mensal

Ente Anual

Ente Mensal

Custeio Normal

Custeio Normal

Custeio Suplementar

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

2019

11,00%

17,80%

6,77%

1.232.097,40

102.674,78

2020

11,00%

17,80%

7,50%

1.378.602,34

114.883,53

2021

11,00%

17,80%

8,50%

1.578.040,14

131.503,34

2022

11,00%

17,80%

9,50%

1.781.328,84

148.444,07

2023

11,00%

17,80%

10,50%

1.988.525,51

165.710,46

2024

11,00%

17,80%

11,50%

2.199.687,98

183.307,33

2025

11,00%

17,80%

12,50%

2.414.874,85

201.239,57

2026

11,00%

17,80%

14,84%

2.895.608,81

241.300,73

2027

11,00%

17,80%

14,84%

2.924.564,90

243.713,74

2028

11,00%

17,80%

14,84%

2.953.810,55

246.150,88

2029

11,00%

17,80%

14,84%

2.983.348,66

248.612,39

2030

11,00%

17,80%

14,84%

3.013.182,14

251.098,51

2031

11,00%

17,80%

14,84%

3.043.313,97

253.609,50

2032

11,00%

17,80%

14,84%

3.073.747,10

256.145,59

2033

11,00%

17,80%

14,84%

3.104.484,58

258.707,05

2034

11,00%

17,80%

14,84%

3.135.529,42

261.294,12

2035

11,00%

17,80%

14,84%

3.166.884,72

263.907,06

2036

11,00%

17,80%

14,84%

3.198.553,56

266.546,13

2037

11,00%

17,80%

14,84%

3.230.539,10

269.211,59

2038

11,00%

17,80%

14,84%

3.262.844,49

271.903,71

2039

11,00%

17,80%

14,84%

3.295.472,93

274.622,74

2040

11,00%

17,80%

14,84%

3.328.427,66

277.368,97

2041

11,00%

17,80%

14,84%

3.361.711,94

280.142,66

 

Parágrafo Único. Fica facultado ao Município adotar o aporte ou custeio suplementar, conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MPS nº 746/2011, de 27/12/2011.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.