LEI Nº 1422, DE 25 DE MARCO DE 2019

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 1.368,83m2 (um mil, trezentos e sessenta e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados), que se confronta do POl ao P02 com a estrada principal de rodagem; do P02 ao P03 com a vendedora; do P03 ao P04 com a vendedora; do P04 ao POl com a estrada que dá acesso à Escola Municipal Santa Rita. Registrada no Cartório de registro de imóveis de Rio Bananal na data de 02/06/1997, livro 02, matrícula 444.

 

Art. 2° A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. DORVAL ARPINI, CPF 307.973.491-20, residente e domiciliado no Córrego Santa Rita, Zona Rural, neste Município.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4° Fica declarado de interesse social, o imóvel descrito no artigo 1 º, por ter a finalidade de construir uma quadra poliesportiva para atender, prioritariamente, os alunos da EMEIEF Santa Rita.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.