Art. 1º - Fica criada uma
FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (Setenta por cento) do Piso Nacional
de Salário a ser paga mensalmente ao sr. AILTON ANACLETO GOMES, Delegado de
Polícia do Distrito Sede de Rio Bananal-ES, 1ª Categoria, funcionário do
Estado, por estar prestando serviços na Delegacia Policial de Rio Bananal.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º
(Primeiro) de novembro de mil, novecentos e oitenta e sete, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez do
mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.