LEI Nº 1.420, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

“ALTERA O PARÁGRADO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1402, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Ordinária n.º 1402, de 27 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

§ O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até quatro meses.

 

Parágrafo único. O processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 002/2018, terá validade de até quatro (04) meses, a partir da data da homologação do resultado final, e as contratações nos termos desta lei poderão ser efetuadas até 31 de março de 2019 e não geram expectativa de direito a efetivação no serviço público municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 28 de Fevereiro de 2019.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.