O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Ordinária n.º 1402, de 27 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até quatro meses.”
Parágrafo único. O processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 002/2018, terá validade de até quatro (04) meses, a partir da data da homologação do resultado final, e as contratações nos termos desta lei poderão ser efetuadas até 31 de março de 2019 e não geram expectativa de direito a efetivação no serviço público municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 28 de Fevereiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.