LEI Nº 1.419, DE 06 DE MARÇO DE 2019

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesas originárias da construção da Unidade de Saúde de São Sebastião, no valor de R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais), conforme dotação orçamentária abaixo descrita.

 

 2213

FONTE DE RECURSO

070

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

10

SAÚDE

301

ATENÇÃO BÁSICA

0015

ATENÇÃO BÁSICA

3103

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES SANITÁRIAS DE SAÚDE

4.4.90.92.000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

VALOR

R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais)

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, obedecendo a devida fonte de recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 06 (seis) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.