O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2019.
Art. 2º A fonte para a suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2018, e o excesso de arrecadação do exercício de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 06 (seis) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.