LEI Nº 1.418, DE 06 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINACEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2019. 

 

Art. 2º A fonte para a suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2018, e o excesso de arrecadação do exercício de 2019.

          

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 06 (seis) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.