LEI Nº 1.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI N.º 1393 DE 12 DE JULHO DE 2018, QUE ESTABELECE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VISTAS À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o seguinte artigo da Lei nº 1393, de 12 de Julho de 2018, que passa a vigorar com a presente redação:

 

Art. 10 Os projetos de leis de abertura de créditos adicionais suplementares serão apresentados nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e o percentual a ser autorizado na lei orçamentária anual não será superior a 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, na forma dos Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018)

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.