LEI Nº 1.414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“Altera o Anexo I-B, Parte Integrante do Anexo I - Metas Fiscais - da Lei nº 1393 de 12.07.2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I-B parte integrante do Anexo I - Metas Fiscais a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1393 de 12.07.2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, passa a viger com nova redação, conforme anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que verse sobre programa de anistia e parcelamento especial de crédito tributário e não tributário vencido até 31 de dezembro de 2017, referente a multas e juros, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não a sua cobrança.

 

Parágrafo Único. O projeto de lei de anistia não incluirá o valor principal da dívida, mas apenas às multas e juros, não sendo considerada renúncia de receita para os efeitos do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º O artigo 18, da Lei nº 1393 de 12.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 18 da dotação consignada para reserva de contingência poderá ser fixada em valor equivalente a 15 (quinze) por cento, no máximo, da receita corrente liquida, definida no artigo 20 desta lei.”

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018)

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.