LEI Nº 1.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 “Dispõe sobre alterações de anexos da Lei nº 1356 de 24.07.2017, com alterações posteriores e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1356 de 24 de julho de 2017, que “Aprova o PPA – Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2018/2021”, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 494.202.940,20 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos).” (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 1356 de 24 de julho de 2017, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária e Demonstrativo do Programa e suas Ações são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.”

 

Art. 3º Acrescenta-se ao Art. 2º da Lei nº 1356 de 24 de julho de 2017, com alterações posteriores, o seguinte parágrafo:

 

Parágrafo único. As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021 serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e específicas de cada exercício, tendo como orientações estratégicas o desenvolvimento com inclusão social, a responsabilidade ambiental e a melhoria da gestão pública.

 

Art. 3º O Quadro Demonstrativo – Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2º da Lei nº 1356 de 24.07.2017, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei. 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018)

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.