LEI Nº 1.412, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2018, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1379 de 20.12.2017 e da Lei Nº 1395 de 25.07.2018, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

 

Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: SAAE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.562.511/0001-53.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.