O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2018, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1379 de 20.12.2017 e da Lei Nº 1395 de 25.07.2018, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: SAAE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.562.511/0001-53.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.