O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos do contrato de consórcio público elaborado junto ao CONDOESTE, relativos à competência de junho de 2015 à 2017, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Art. 2º O valor do montante devido poderá ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 2.584,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), mediante a formalização em termo próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal n 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.