LEI Nº 1.411, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 “Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto ao Consórcio Público para o Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos do contrato de consórcio público elaborado junto ao CONDOESTE, relativos à competência de junho de 2015 à 2017, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

 

Art. 2º O valor do montante devido poderá ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 2.584,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), mediante a formalização em termo próprio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal n 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.