O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 12% (doze por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2018, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual nº 1379 de 20.12.2017 e da Lei nº 1395 de 25.07.2018, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4320/64.
Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.744.143/0001-64, que será utilizado exclusivamente para pagamento de pessoal e encargos previdenciários.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, §1º, III da Lei 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.