O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 10 da Lei Ordinária n.º 1216, de 25 de Outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 O Fundo Municipal destinado ao atendimento dos direitos da Criança e do
Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assim
constituído:
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.