LEI Nº 1405, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

“ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA N.º 1216, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 10 da Lei Ordinária n.º 1216, de 25 de Outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 O Fundo Municipal destinado ao atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assim constituído:

...

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.