LEI Nº 1404, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE SÃO JORGE DE TIRADENTES NESTE MUNICÍPIO DE RIO BANANAL – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Luiz Paulo, o logradouro público sem denominação, situado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município.

 

Art. 2º O logradouro a que se refere o artigo 1º encontra-se identificado no croqui anexo, sendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.