O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Luiz Paulo, o logradouro público sem denominação, situado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município.
Art. 2º O logradouro a que se refere o artigo 1º encontra-se identificado no croqui anexo, sendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.