O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
Parágrafo único. A quantidade de beneficiários será estabelecida pelo Poder Executivo, preservada a ordem cronológica de inscrição.
Art. 2º O beneficio apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público municipal.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.