LEI Nº 1401, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TEXTO INFORMATIVO IMPRESSO NA CONTRACAPA DOS CARNÊS DE PAGAMENTO DO IPTU, SOBRE DIREITOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo incluirá na contracapa dos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, informações sobre o direito de isenção do imposto.

 

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a legislação que o embasa, o procedimento e o prazo para fazer o requerimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 24 (vinte e quatro) dias no mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.