O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 60m2 (sessenta metros quadrados), que se confronta por seus diversos lados com a Rua Guerino Giuberti, a Rodovia Sebastião Pereira da Silva e a Sra. Margarida Paulucio Spassini, a ser desmembrada de uma área maior descrita como: Lote nº 30, da Quadra 14, medindo 172,82m² (centos e setenta e dois virgula oitenta e dois metros quadrados), situada na Rua Guerino Giuberti, Bairro Santo Antônio neste Município, com inscrição mobiliária de nº 1-02-014-0030-002.
Art. 2° A área a ser adquirida é de propriedade da Sra. Margarida Paulucio Sp Assini, CPF 343.124.207-34 residente e domiciliada na Avenida Henrique Gaburro, nº 506, Santo Antônio neste Município.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no artigo 1° por ter a finalidade de abertura da curva na Rua Guerino Giuberti com a Rodovia Sebastião Pereira da Silva.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 14 (quatorze) dias no mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.