LEI Nº 1.397, DE 25 DE JULHO DE 2018.

 

"ALTERA A LEI Nº 594/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1 º Fica instituído, na forma da presente Lei, a criação dos cargos de provimento efetivo, que passam a ser parte integrante da Lei nº 594/99, descritos abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Médico Perito

02

Advogado

01

Contador

01

Auxiliar Administrativo

02

Servente

02

 

§ 1° O cargo de Médico Perito criado por esta Lei será enquadrado no Nível de vencimento X, de que trata o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 003 de 06 de setembro de 2011, com as mesmas atribuições, requisitos para provimento, nível de vencimento, carga horária, e direitos previstos naquela Lei para o médico 20h, no que couber, inclusive com direito à promoção nas Classes de Vencimentos "A" a "O" daquele anexo, e reajuste na mesma data e índices.

 

§ 2° Os cargos de Advogado, Contador, Auxiliar Administrativo e Servente, criados por esta Lei, serão enquadrados nos respectivos níveis de vencimento de que trata o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 002 de 06 de setembro de 2011, com as mesmas atribuições, nível de vencimento, carga horária e requisitos para provimentos, bem como os direitos previstos naquela Lei para os mesmos cargos, no que couber, inclusive com direito à promoção nas Classes de vencimentos de "A" a "O" daquele Anexo e reajuste na mesma data e índices.

 

Art. Aplicam-se aos servidores do IPSMRB os dispostos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Bananal, referente a servidor público autárquico,. cabendo ao Diretor do Instituto baixar os atos necessários à sua fiel aplicação. ·

 

Art. Os cargos de provimento em comissão previstos no Art. 26 da Lei Municipal nº 594/1999 obedecerão às referências de que trata o anexo I da Lei Municipal nº 241 de 23 de março de 1990 e suas alterações posteriores, garantindo aos ocupantes os reajustes na mesma data e índices.

 

§ 1° Fica alterado o nível de vencimento do cargo de diretor presidente do Instituto, conforme abaixo:

 

CARGO

REFERÊNCIA

Diretor Presidente

CC-1

 

§ 2° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Perito Médico para Diretor de Perícia médica, permanecendo a mesma referência CC-PM, garantindo ao ocupante do cargo os mesmos reajustes dos ocupantes de cargos do Anexo I da Lei Municipal 241/90 e suas alterações posteriores, com reajustes na mesma data e índice.

 

Art. 4º O cargo em comissão de Diretor Presidente do Instituto, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, será preenchido por servidor integrante do Plano Geral de Carreiras da Municipalidade ou por servidor aposentado do Instituto.

 

Art. 5º O cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios e de Serviço Social, a serem nomeados pelo Diretor Presidente do Instituto, serão preenchidos por servidores integrantes do Plano Geral de Carreiras da Municipalidade, caso em que deverá ser procedida a prévia requisição através da autoridade competente ou por servidor aposentado do Instituto.

 

Parágrafo único. O cargo em comissão de Diretor de Perícia Médica, a ser nomeado pelo Diretor presidente do Instituto, será de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário for, em observância da legislação pertinente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do Art. 6° e Art. 28 da Lei Municipal 594/99.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 25 (vinte e cinco) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDMAURO DE OLIVEIRA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.