LEI Nº 1.397, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Logradouro Público, localizado no Bairro São Sebastião, nos termos do que dispõe a Lei nº 150, de 12 de janeiro de 1988, neste Município, a saber:

 

I - RUA JACOB ANHOLETTI.

 

Parágrafo único. O Logradouro a que se refere o inciso I do artigo anterior, faz ligação com a Rua Padre Antonio Frederici e está devidamente identificado no mapa anexo que faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

edimilson santos eliziário

prefeito municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

edigar casagrande

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

anexo