LEI Nº. 1394, DE 25 DE JULHO DE 2018.

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) "FONTE DE RECURSO 15020001 CONVÊNIOS DA UNIÃO", nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

Parágrafo único. O valor que se refere o "caput" deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27. 744.143/0001-64.

 

Artigo 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1 º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1 º, I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 25 (vinte e cinco) dias rio mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018)

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDMAURO DE OLIVEIRA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.