LEI MUNICIPAL Nº 139, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos funcionários desta municipalidade, Celetista e Comissionados.

 

Art. 2º - Os Cargos de Provimento em Comissão e seus respectivos vencimentos são os constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Os Cargos regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T), e seus respectivos vencimentos são os constantes da Tabela I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial a Suplementar à plena execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) do mês de setembro, do ano de mil, novecentos e oitenta e sete, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

SECRETÁRIO

CPC.S.01

11.000,00

60%

CPC.S.01

17.600,00

PROCURADOR

CPC.P.01

11.000,00

60%

CPC.P.01

17.600,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DE DIVISÃO DA RECEITA

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE AGRICULTURA

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL - LEI Nº 0001/87

CPC.D.02

7.500,00

50%

CPC.D.02

11.250,00

COORDENAÇÃO DO INCRA

CPC.C.02

7.500,00

50%

CPC.C.02

11.250,00

ASSESSOR JURÍDICO

CPC.A.02

7.500,00

50%

CPC.A.02

11.250,00

CHEFE DA SEÇÃO DE GABINETE DO PREFEITO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE SELEÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO GERAL

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE INSPETORIA GERAL DE RENDAS

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DO TESOURO MUNICIPAL

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CO NTRATADOS

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE E OFICINAS

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FISÍCA E DESPORTO

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E PROMOÇÕES

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

COOORDENADOR DE CRECHE

CPC.C.03

6.000,00

50%

CPC.C.03

9.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

ENCARREGADO DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

ENCARREGADO DO SETOR DE RECEBIMENTO

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

ENCARREGADO DO SETOR DE PAGAMENTO

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

ENCARREGADO DO SETOR DE GARAGEM E CONTROLE COMBUSTÍVEL

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇO RURAL

CPC.E.04

5.000,00

50%

CPC.E.04

7.500,00

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

TABELA I

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

AGENTE POSTAL

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

ATENDENTE

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

CONTÍNUO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

SERVENTE

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

AUXILIAR DE ELETRICISTA

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

CALCETEIRO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

BRAÇAL

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

COLETOR DE LIXO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

COVEIRO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

FERREIRO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

ENCANADOR

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

GARÍ

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

JARDINEIRO

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

LAVADOR DE VEICULOS

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

LUBRIFICADOR

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

ZELADOR

01

2.010,00

50%

01

3.015,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

2.810,00

50%

02

4.215,00

RECEPCIONISTA

02

2.810,00

50%

02

4.215,00

TELEFONISTA OS

02

2.810,00

50%

02

4.215,00

AUXILIAR DE ESCRITORIO

02

2.810,00

50%

02

4.215,00

AUXILIAR DE ARMAZENISTA

-

2.010,00

50%

-

3.015,00

AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

AUXILIAR DE LABORATORISTA

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

AUXILIAR DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

ELETRICISTA

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

FEITOR

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

VIGIA

03

3.000,00

50%

03

4.500,00

ACENTADOR DE MANILHA

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

APONTADOR

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

ARMADOR

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

CARPINTEIRO

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

ENCARREGADO DA FABRICAÇÃO DE BLOCOS E MANILHAS

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

PEDREIRO

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

PINTOR

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

AUX. DE SECRETARIA DE ESCOLA DE 1º GRAU

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

BORRACHEIRO “B”

04

3.010,00

50%

04

4.515,00

PROFESSORA DE JARDIM DE INFÂNCIA POR 4:00HS/AULA DIA

04

3.010,00

60%

04

4.816,00

BORRACHEIRO “A”

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

LANTERNEIRO

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

OPERADOR DE TRATOR AGRICULA

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

AUXILIAR DE PROTOCOLO

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

FOTÓGRAFO

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

TELEFONISTA DE PBX E PABX

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

FISCAL DE OBRAS

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

FISCAL DE POSTURAS

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

FISCAL DE RENDAS “A”

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

SOLDADOR

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

MECÂNICO “B”

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

ELETRICISTA “A”

05

3.200,00

50%

05

4.800,00

TORNEIRO MECÂNICO

06

3.410,00

50%

06

5.115,00

PROFESSOR DE 1º GRAU, DE 1ª À 4ª SÉRIE, POR 4:00HS/AULA/DIA

06

3.410,00

50%

-

5.456,00

APONTADOR “A”

06

3.410,00

50%

06

5.115,00

MOTORISTA “B”

07

3.762,50

50%

07

5.643,75

FISCAL DE RENDAS “B”

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

ALMOXARIFE

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

ESCRITURARIO

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

BOMBEIRO HIDRÁULICO “B”

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

ARMAZENISTA

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

MARCENEIRO

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

AUXILIAR DE OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA

08

3.805,00

50%

08

5.707,50

CADASTRADOR

09

4.012,50

50%

09

6.018,75

ACENTADOR DE MANILHAS “A”

09

4.012,50

50%

09

6.018,75

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

09

4.012,50

50%

09

6.018,75

OPERADOR DE PÀ MECÂNICA “B”

10

4.032,50

50%

10

6.048,75

BOMBEIRO HIDRÁULICO “A”

10

4.032,50

50%

10

6.048,75

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

10

4.032,50

50%

10

6.048,75

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA “B”

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

ENCARREGADO DE CARPINTARIA

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

ENCARREGADO DE CALÇAMENTO

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

DESENHISTA

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

11

4.400,00

80%

-

7.920,00

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DO EMPENHO

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

TÉCNICO EM TV.

11

4.400,00

50%

11

6.600,00

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA “B”

12

4.567,50

50%

12

6.851,25

MOTORISTA “A”

13

4.840,00

50%

13

7.260,00

PEDREIRO “A”

14

5.337,50

50%

14

8.006,25

ENCARREGADO DE PEDREIROS

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

OPERADOR DE PÁ MECÂNICA “A”

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA “A”

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE TESOURARIA

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

FISCAL DE RENDA “C”

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

DRAGUISTA

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

MECÂNICO “A”

15

5.360,00

70%

-

9.112,00

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

ENCARREGADO DE CARTÓRIO ELEITORAL

15

5.360,00

50%

15

8.040,00

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE HORAS/AULA

-

40,00

100%

-

80,00

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA “A”

16

6.700,00

50%

16

10.050,00

OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA “A”

16

6.700,00

50%

16

10.050,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

17

7.500,00

50%

17

11.250,00

MÉDICOS

-

-

-

-

3 SM.

CIRURGIÕES DENTISTA

-

-

-

-

3 SM.

BIOQUÍMICOS

-

-

-

-

3 SM.

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal