LEI Nº 1388, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual estabelecido para o Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 5% do total do orçamento do Município de 2018.

 

Art. 2º A fonte para suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2017, e o excesso de arrecadação do exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SecreTÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.