Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente, num total de CZ$ 6.870.000,00 (Seis milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 250.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... CZ$ 170.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 200.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 90.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 20.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. CZ$ 1.470.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... .CZ$ 280.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... CZ$ 160.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... CZ$ 200.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... CZ$ 1.000.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ .CZ$ 1.200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................... CZ$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... .CZ$ 200.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 700.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 110.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 20.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.