LEI Nº. 1375, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma área de terra medindo 6,40m² (seis metros e quarenta centímetros quadrados), que se
confronta por seus diversos lados com a Rua Pedro Pontini, a Rua Luiz Endringer
e o Sr. Martinho Bragato, a ser desmembrada de uma área maior descrita como:
Lote n° 02, da Quadra 04, medindo 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados),
situada na Rua Pedro Pontini, Bairro São Sebastião, neste Município, que se
confronta com a Rua Luiz Endringer, a Rua Pedro Pontini, o antigo Jardim de
Infância e o Departamento de Polícia Municipal, com inscrição imobiliária de n°
01.01.004.0002-001 e matrícula n° 1234, Livro 02, do Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Bananal – ES, conforme plantas anexas que fazem parte integrante
desta lei.
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do
Sr. MARTINHO BRAGATO, CPF 826.980.077-53 e esposa a Sra. MARILZA COUTINHO
BRAGATO, CPF 092.367.187-01, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens
aos 27/04/1982, ambos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados na
Rua Dom Pedro I, n° 129, Bairro São Sebastião, Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social, o imóvel
descrito no artigo 1°, por ter a finalidade de abertura da curva na Rua Luiz Endringer com a Rua Pedro Pontini.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta
lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de Dezembro
(12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.