LEI Nº. 1372, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO E
NO BAIRRO SANTO ANTONIO, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Logradouro Público,
localizado no Bairro São Sebastião e no Bairro Santo Antonio, nos termos do que
dispõe a Lei nº. 0150 de 12 de janeiro de 1988,
neste Município, a saber:
I – RUA MÁXIMO
GINELI;
II – RUA OZILIA
DORIGUETTE COUTO.
Parágrafo único - Os Logradouros a que se refere o
Inciso I e II do artigo anterior, está devidamente identificado nos mapas anexo
que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrente da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês
de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO
ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal