LEI Nº. 1372, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO E NO BAIRRO SANTO ANTONIO, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado Logradouro Público, localizado no Bairro São Sebastião e no Bairro Santo Antonio, nos termos do que dispõe a Lei nº. 0150 de 12 de janeiro de 1988, neste Município, a saber:

 

I – RUA MÁXIMO GINELI;

 

II – RUA OZILIA DORIGUETTE COUTO.

 

Parágrafo único - Os Logradouros a que se refere o Inciso I e II do artigo anterior, está devidamente identificado nos mapas anexo que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal