Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras,
sem benfeitorias, medindo
Parágrafo Único - O valor a ser pago será de CZ$ 100.000,00 (Cem mil Cruzados).
Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
700 - GABINTE DO SECRETÁRIO.
4.2.1.0 - AQUISIÇÃO E IMÓVEIS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.