O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Logradouro Público obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Rua localizada no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município, a saber:
I - RUA PEDRINHO LUCIO BERTI
Art. 2º O Logradouro a que se refere o Inciso I do artigo 1º desta Lei está localizado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, conforme identificação na planta anexa que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.