LEI MUNICIPAL Nº 136, DE 01 JUNHO DE 1987.

 

Autoriza a alineação de maquinário público municipal e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo - Camionete/Passageiro - 147 CL - FIAT SPAZZIO - ano 1983 - cor branco - chassis nº 00711718, HP 062, pertencente a esta municipalidade, cujo valor foi estipulado de no mínimo, CZ$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados), avaliado pela Comissão de avaliação, nomeada pela Portaria nº 009-87, de 06/05/87.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel A. Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.