Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “TORNEIO DO DIA DO TRABALHADOR” para incentivo ao esporte amador, especialmente na categoria futebol de campo.
Art. 2º - A organização, fixação de normas e regulamentos para consecução do torneio ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - O torneio será realizado no dia 1º de maio em homenagem ao trabalhador do município de Rio Bananal.
Art. 4º - Fica limitado o valor da despesa para execução do torneio em CZ$ 37.000,00 (Trinta e sete mil cruzados).
Parágrafo Único - As despesas decorrentes pela execução da presente Lei correrão á conta das dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.