LEI Nº 1347, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº.0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as Ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:

 

I – RUA MICHELI PEREIRA SILVA;

 

II – RUA ORIENTE MAROTO.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o Inciso I e II do artigo 1º desta Lei, estão localizados no loteamento da família Cipriano, conforme identificação na planta anexa  que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.