LEI Nº 1337, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°. 389, DE 15/12/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do Artigo 5° da Lei Municipal n°. 389, de 15 de Dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° - Cinquenta por cento das vagas em cargos em comissão e funções de confiança do Município de Rio Bananal, inclusive as criadas por esta Lei ou que vierem a ser criadas, poderão ser preenchidas livremente a critério do Prefeito Municipal, e para preenchimento das cinquenta por cento restantes deverão ser utilizados, necessariamente, servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nos termos do Art. 26, Inciso V da Lei Orgânica deste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.