LEI Nº 1337, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°.
389, DE 15/12/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Artigo 5° da Lei Municipal n°. 389, de 15 de
Dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5° - Cinquenta por cento das vagas em cargos em comissão e funções de
confiança do Município de Rio Bananal, inclusive as criadas por esta Lei ou que
vierem a ser criadas, poderão ser preenchidas livremente a critério do Prefeito
Municipal, e para preenchimento das cinquenta por cento restantes deverão ser
utilizados, necessariamente, servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, nos termos do Art. 26,
Inciso V da Lei Orgânica deste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do
mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO
ARDIZZON
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.