O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 7 % (sete por cento) sobre o total da despesa fixada no Orçamento Programa para o exercício de 2016, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.309 de 20/12/2015), para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.