LEI Nº 1.334, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 7 % (sete por cento) sobre o total da despesa fixada no Orçamento Programa para o exercício de 2016, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.309 de 20/12/2015), para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.