LEI nº 1.324, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE SÃO JORGE DE TIRADENTES, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados Logradouros Públicos localizados no conjunto habitacional do Distrito de São Jorge de Tiradentes, nos termos do que dispõe a Lei nº 150, de 12 de janeiro de 1988, neste Município a saber:

 

I - RUA HONÓRIO JOSÉ TURETA;

 

II-RUA ANTONIO FURLAN;

 

III - RUA ALFREDO LUIZ ZANOTELLI;

 

IV - RUA GERALDO ALVES DOS SANTOS.

 

Parágrafo único. Os Logradouros a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL 

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.