LEI Nº 1.323 DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio Bananal, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4° do Art. 39, da Constituição da República, ficam fixados em:

 

I - Prefeito: R$ 13 .914,82 (Treze mil e novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos);

 

II - Vice-Prefeito: R$ 6.585 ,64 (seis mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

 

III - Secretários: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 2° Os subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1 º da presente Lei, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do arts. 37, inciso X, XI, XV, da Constituição Federal e Lei nº 752 de 30 de dezembro de 2005, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL 

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.