O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Bananal/ES, o Dia do Imigrante Italiano e seus Descendentes a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.
Art. 2° Para comemorar o Dia do Imigrante Italiano e seus Descendentes a Prefeitura Municipal de Rio Bananal, através das Secretarias Municipais da Educação e Cultura e Esporte Turismo e Lazer, organizará eventos especiais.
Parágrafo único. Os eventos especiais citados no caput deste artigo deverão ter como objetivo principal:
I - Homenagear a Itália e seu povo, os imigrantes italianos e seus descendentes que moram em Rio Bananal;
II - Promover eventos culturais ligados à Itália;
III - Reavivar, valorizar a divulgar a cultura e as tradições italianas de um modo geral.
Art. 3° Os eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o e tudo e a Pesquisa da história do povo Italiano, como fator de promoção e integração social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e difundir os direitos humanos e seus deveres.
Art. 4º O Dia do Imigrante Italiano passa a fazer parte do calendário oficial da Prefeitura de Rio Bananal/ES.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.