LEI Nº 1319, DE 08 DE JUNHO DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, PARA O FÓRUM HALLEY PINHEIRO MONTEIRO, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo por objetivo a cessão de até 02 (dois) servidores públicos municipais, para prestarem serviços no Fórum Halley Pinheiro Monteiro, com ônus para a Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.